Em relação à proteção do trabalho da mulher, de acordo com ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169073 Direito do Trabalho
Em relação à proteção do trabalho da mulher, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

Gabarito: C

Gabarito: C.

CLT. Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:               

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                   

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

I'm still alive!

Complementando os comentários do colegas, segue um julgado do STF de 2019 a respeito do artigo 394-A da CLT

Info 942 - É inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017. 

Essa expressão, inserida no art. 394-A da CLT, tinha como objetivo autorizar que empregadas grávidas ou lactantes pudessem trabalhar em atividades insalubres. 

Ocorre que o STF entendeu que o trabalho de gestantes e de lactantes em atividades insalubres viola a Constituição Federal. 

O art. 6º da CF/88 proclama importantes direitos, entre eles a proteção à maternidade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

A proteção para que a gestante e a lactante não sejam expostas a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental que protege não apenas a mulher como também a criança (art. 227 da CF/88). 

A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. 

Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres.

Fonte: Dizer o Direito

GABARITO:C

 

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

 

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


 

Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; [GABARITO]      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vide ADIN 5938)

 

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)      (Vide ADIN 5938)

Vale lembrar:

Sem prejuízo do valor do adicional de insalubridade, é vedada atividade insalubre (em qualquer grau) enquanto durar a gestação.

Assim, a mulher gestante que trabalha em atividade insalubre deve ser afastada da mesma, caso não seja possível aproveitá-la em outra função, ela será afastada como gravidez de risco, sem prejuízo do salário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo