Em relação à tecnologia assistiva, de acordo com o Estatuto ...
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A) INCORRETA. O “Art. 27º", da Lei nº 13.146/2015, expõe que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Dessa forma, é de incumbência do poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Assim, e em conformidade com o “Art. 3º", inciso III, da Lei nº 13.146/2015, consideram-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
B) CORRETA. De acordo com o “Art. 75º", inciso III, da Lei nº 13.146/2015, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: [...]; III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais; [...].
C) CORRETA. De acordo com o “Art. 75º", inciso V, da Lei nº 13.146/2015, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: [...]; V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
D) CORRETA. De acordo com o “Art. 75º", inciso II, da Lei nº 13.146/2015, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: [...]; II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários; [...].
Gabarito da professora: A
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Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
- I – facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;
- II – agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
- III – criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
- IV – eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
- V – facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
A segunda parte da alternativa encontra-se incompleta, mas é a melhor resposta.
Vejamos:
V – facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva NO ROL DE PRODUTOS DISTRIBUÍDOS NO ÂMBITO DO SUS E POR OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS.
OBS: alternativa "A" está incorreta porque o poder público deve assegurar o acesso a recursos, métodos e serviços de tecnologia assistiva às escolas em todos os níveis de ensino e não somente no ensino regular- ensino médio.
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