Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN
Q1220808 Direito Previdenciário
Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue o item a seguir.
Um pré-requisito para requerimento do auxílio-reclusão é a apresentação de certidão que comprove a prisão do segurado. A continuidade do benefício está sujeita à comprovação de sua permanência na condição de presidiário, com frequência definida pela previdência social. 
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A alternativa C - certo é a correta.

O tema central desta questão é o auxílio-reclusão, um benefício da Previdência Social destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado. A legislação aplicável é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Para compreender a questão, é importante saber que, conforme o art. 80 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado que esteja preso, desde que ele não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O enunciado menciona dois pré-requisitos fundamentais para a concessão e continuidade do benefício:

  • Apresentação de certidão que comprove a prisão: Isso é necessário para que os dependentes possam requerer o benefício.
  • Comprovação de permanência na condição de presidiário: A manutenção do benefício requer que, periodicamente, seja confirmada a condição de preso do segurado.

A periodicidade dessa comprovação é estabelecida pela Previdência Social, garantindo que o benefício seja pago apenas enquanto o segurado estiver realmente preso.

Assim, a afirmação de que a continuidade do benefício está sujeita à comprovação da permanência do segurado na condição de presidiário está correta, justificando a resposta C - certo.

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Lei 8213/91

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   

§ 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.  

§ 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.  

"...frequência definida pela previdência"?

Art. 116. Decreto 3.048/99

§ 2º-B A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário serão substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.   

  § 1º Até que o acesso à base de dados a que se refere o § 2º-B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário apresentará trimestralmente atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente.  

Fiquei com esse mesmo questionamento, Andreá Bergonci. Que banca louca, senhor

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