Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF/2012), a S...
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Q477179
Contabilidade Geral
Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF/2012), a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelece diversas informações. Dadas as afirmativas abaixo sobre os prazos para o recolhimento do IRRF,
I. Para rendimentos do trabalho, o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
II. Para rendimentos de capital (aplicações financeiras), o prazo para recolhimento do IRRF é até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.
III. Para remessas ao exterior, o prazo para recolhimento do IRRF é na data de ocorrência do fato gerador.
V. Para rendimentos de capital (fundos de longo prazo), o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
qual é o número de afirmativas corretas?
I. Para rendimentos do trabalho, o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
II. Para rendimentos de capital (aplicações financeiras), o prazo para recolhimento do IRRF é até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.
III. Para remessas ao exterior, o prazo para recolhimento do IRRF é na data de ocorrência do fato gerador.
V. Para rendimentos de capital (fundos de longo prazo), o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
qual é o número de afirmativas corretas?