Mulher de 40 anos comparece ao exame de corpo de delito em ...
Não houve violação sexual mediante fraude, pois a mulher incorreu em erro, aliás não foi usado nenhum tipo de fraude para que a prática do ato fosse consentida. NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
Art. 215 CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
Seria o uso de engodo, por qualquer meio, inclusive ir para a cama e se passar pelo marido da vítima.
o caso deixa muitas dúvidas mas como eu já sabia qual resposta eles queriam acertei porém não concordo ps: isso até parece o aso da dançarina do mastruz com leite vejam o vídeo do Ricardo ventura e bebam água
A questão não dá informações suficientes para pacificar o gabarito.
Se fosse o irmão gêmeo do marido, aí poderia ser fraude...
Questão absurda, pois, em nenhum momento menciona que o homem tentou se passar por outro homem ou tentou enganá-la.
Qual elemento estabelece a fraude? absurdo.
GABARITO ABSURDO!
Acho válido acrescentar que o perito legista não faz o exame do dolo do agente. Ele apenas analisa as questões médico legais. Logo, não existe laudo de estupro, apenas laudo de certeza de conjunção carnal. Quem analisa o dolo dizendo se houve estupro é o Delegado de Polícia, o Promotor ao oferecer a denúncia, o Juiz ao proferir sentença condenatória.
Fonte: anotações das Aulas do professor André Uchoa
Fato atípico.
Onde diz na questão que ele foi enganada pelo homem? Ela quem se enganou, então não concordo que houve violência..
amante infiel kkk
O enunciado não fornece dados para se imputar de maneira segura que se tratou de estupro mediante fraude em especial quanto ao elemento subjetivo da conduta do homem, afinal trata-se de crime de tendência e apenas analisando o dolo específico do agente que é possível a imputação deste crime.
Não transem na casa de amigos. Questão tosca.
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No estupro, o indivíduo viola a dignidade sexual da vítima rompendo a sua resistência de maneira física (violência) ou moral/psicológica (violência ou grave ameaça).
Na violação sexual mediante fraude a coisa muda de figura.
Isso porque a vítima acaba aceitando ter uma relação sexual com o agente, embora sua vontade esteja viciada por uma fraude ou qualquer outro artifício que não a faça perceber o erro.
Em momento nenhum se fala que o homem fez algo p enganar a mulher
Muito mal elaborada a questão e não concordo com o gabarito
que gabarito louco
que gabarito louco
Essa é polêmica, e das grandes kkkk
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Essa é polêmica, e das grandes kkkk
Essa é polêmica, e das grandes kkkk
Essa é polêmica, e das grandes kkkk
Sem contar que o perito não fará análise do dolo do agente
Faltou a alternativa: "PUT4".
A opção mais correta seria a alternativa A.
"Permite ao perito pensar na possibilidade de:"
"n" coisas, inclusive, danadinha...
Da mesma escola da mulher que engravidou de uma banheira.
Em nenhum momento falou-se em fraude/ardil na questão...
A questão em tela deverá ser anulada, pois não há uma resposta correta aos olho pericial, veja que a pergunta que se faz é a seguinte: que esse breve relato permite ao périto pensar?
Porém o perito não imprimi causa jurídica ao contexto da questão
A alternativa correta é a D - violação sexual mediante fraude.
Vamos entender por que essa é a resposta certa e por que as outras alternativas estão incorretas.
Alternativa Correta - D: Violação sexual mediante fraude
A violação sexual mediante fraude é um crime previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. Esse crime ocorre quando alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, tem relação sexual ou prática de ato libidinoso com ela. No caso apresentado, a mulher acreditou estar tendo relações sexuais com seu marido, mas foi enganada e, na realidade, envolveu-se com outro homem. A fraude, nesse contexto, foi o homem se passar pelo marido da vítima.
Alternativas Incorretas
A - Ausência de crime sexual real: Esta alternativa está incorreta porque, de fato, ocorreu um crime sexual. A vítima foi enganada e induzida a erro, o que caracteriza a violação sexual mediante fraude. Portanto, não se pode falar em ausência de crime.
B - Caso típico de estupro: Embora o termo "estupro" seja comumente utilizado em diversos contextos, o estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, envolve a prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça. No caso em questão, não houve violência ou ameaça, mas sim fraude, o que diferencia o crime.
C - Crime de assédio sexual: O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, ocorre quando alguém, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, constrange outra pessoa em razão de sua posição hierárquica ou ascendência. No cenário apresentado, não houve uma relação de poder ou hierarquia entre a vítima e o agressor, tampouco uma tentativa de favorecimento sexual no contexto de uma relação de trabalho, por exemplo.
E - Forma de estupro de vulnerável: O estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal, ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou, por qualquer outra razão, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência. A mulher do caso em questão não se enquadra nessas condições, sendo plenamente capaz de discernir e resistir, caso não tivesse sido enganada.
Espero que essas explicações tenham ajudado a clarear o entendimento sobre o tema. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais informações, estou à disposição!