O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações d...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - deficientes mentais profundos
Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta e analisar as outras opções.
O Art. 26 do Código Penal brasileiro trata da inimputabilidade penal, que é a incapacidade de um indivíduo ser responsabilizado penalmente por um crime devido à ausência de discernimento sobre o caráter ilícito de sua conduta ou de se autodeterminar conforme esse entendimento. Esse artigo é central no campo da Medicina Legal e da Psiquiatria Forense.
Abaixo, justifico a escolha da alternativa correta e a incorreção das demais:
Alternativa E - deficientes mentais profundos
Os deficientes mentais profundos são, de acordo com a legislação e a doutrina médico-legal, sempre considerados inimputáveis. Isso ocorre porque eles não possuem a capacidade de compreender o caráter ilícito do ato ou de se autodeterminar conforme essa compreensão. Portanto, essa é a alternativa correta.
Alternativa A - criminosos passionais
Os criminosos passionais não são considerados automaticamente inimputáveis. Eles podem agir sob forte emoção ou paixão, mas isso não exclui sua capacidade de entendimento sobre a ilicitude do ato ou de autodeterminação.
Alternativa B - surdos socializados
Os surdos socializados não têm nenhuma relação direta com a inimputabilidade. A surdez, por si só, não afeta a capacidade de entendimento ou de autodeterminação.
Alternativa C - psicopatas de qualquer tipo
Os psicopatas geralmente possuem plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e de se autodeterminarem conforme esse entendimento. Portanto, não são considerados inimputáveis de forma automática.
Alternativa D - hipertímicos com prodigalidade
Os hipertímicos são indivíduos com temperamento geralmente exaltado e com tendência à prodigalidade (comportamento pródigo). Esse traço de personalidade não implica inimputabilidade penal.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema da questão e a razão pela qual a alternativa E é a correta. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quais são os tipos de deficiência mental?
Como a Deficiência Intelectual é classificada
- Retardo mental leve (Qi entre 50-69)
- Retardo mental moderado (Qi entre 35-49)
- Retardo mental grave (Qi entre 20-40)
- Retardo mental profundo (Qi abaixo de 20)
A - criminosos passionais;
Errada
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão;
B - surdos socializados;
Errada
O silvícola inadaptado ao convívio com a civilização, assim como o surdo-mudo alijado da cultura, pode enquadrar-se no art. 26, caput ou parágrafo único, de acordo com o caso concreto. É de ver que, ao tempo do Código Penal de 1890, tais pessoas eram expressamente mencionadas como 'não criminosos'5. Essa ficção legal foi abandonada com a promulgação do atual Código Penal." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 321-323). (grifos no original)
C - psicopatas de qualquer tipo;
D - hipertímicos com prodigalidade;
Erradas
Por fim, Kurt Schneider identificou dez subtipos distintos de psicopatas: hipertímico, depressivo, personalidade psicopática explosiva, personalidade psicopática disfórica, personalidade psicopática abúlica, personalidade psicopática inafetiva, personalidade psicopática ostentativa, personalidade psicopática fanática, personalidade psicopática insegura de si mesma e, personalidade psicopática sistêmica[28].
Dúvida: Somente com a classificação do QI já podemos concluir que ele é inimputável?
O QI determinar se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
Este "Sempre" me deixou com pulga atrás da orelha.
Polêmica! Vai depender da consciência ou não ao tempo do crime.
A PSICOPATIA está mais para SEMI-IMPUTABILIDADE.
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