Assinale a opção correta referente à classificação das const...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q307397 Direito Constitucional
Assinale a opção correta referente à classificação das constituições e à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

O art. 230, § 2º, da CF/88, determina que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Essa norma não depende de uma norma integrativa infraconstitucional para produzir seus efeitos. É, portanto, uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. O STF sustentou esse entendimento na ADI 3768. Portanto, correta a alternativa A. Veja-se a ementa da decisão:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3768, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)

O art. 134, da CF/88, estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Essa é uma norma de eficácia plena, pois produz todos os seus efeitos independente da existência de norma integrativa infraconstitucional. Portanto, incorreta a alternativa B.

O art. 37, I, da CF/88, prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Portanto, a norma constitucional exige uma lei infraconstitucional para produzir efeitos. Trata-se de uma norma de eficácia limitada e não contida como afirmar a letra E.

Quanto ao sistema, as constituições podem ser classificadas como preceitual ou principiológica. A alternativa C descreve uma constituição principiológica, isto é, na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF. Por outro lado, nas constituições preceituais, prevalecem regras individualizadas, com baixo grau de abstração. Incorreta a alternativa C.

Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, a afirmativa D está incorreta ao afirmar que a constituição cesarista independe de ratificação popular.


RESPOSTA: Letra A


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A- CORRETA
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3768, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)
Assertiva A correta;
Assertiva B errada. Segundo o art. 134 da CF. O erro da questão está na eficácia limitada, quando deveria ser plena;
Assertiva C errada. A questão trata da classificaçao quanto ao sistema: principiológica e preceitual.
                Na verdade, a predominância de princípios faz parte da constituição principiológica que é o exemplo da constituição brasileira.
Assertiva D errada. O erro da questão está em afirmar que independe de ratificação por referendo popular, quando na verdade a população ratifica a constituição.
Assertiva E errada. O erro da questão está em afirmar que é eficácia contida quando na verdade é eficácia limitada segundo art. 37, inciso I da CF.

Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.

b) É considerada norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional que preceitua ser a DP instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência de prestar orientação jurídica e defesa dos necessitados. ERRADO
Trata-se de norma de Eficácia Plena


c) No que se refere à classificação das constituições ao sistema, a denominada constituição preceitual é aquela na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF. ERRADO
Constituição Preceitual é aquela na qual prevalecem as regras, a exemplo da Constituição Mexicana. A questão traz o conceito de Constituição Principiológica.


d) Quanto à origem, a chamada constituição cesarista independe de ratificação popular por referendo. ERRADO
Muito pelo contrário, Constituição Cesarista é uma espécie de Constituição formulada sem participação popular, mas que deve ser submetida a um referendo para ganhar vigência.



e) Na CF, o dispositivo que estabelece o acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas configura, segundo o STF, hipótese de norma de eficácia contida. ERRADO
Trata-se de norma de Eficácia Limitada.
Caroline, as fontes, por gentileza!
Só relembrando o conteúdo

CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
1- Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX) 2- Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
3- Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos  para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é  errado dizer que não possui força jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata. Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo