Assinale a opção correta referente à classificação das const...
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Gabarito comentado
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A classificação das normas constitucionais quanto a sua
aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de
forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com
José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies:
normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de
eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e
de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).
O art. 230, § 2º, da CF/88, determina que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Essa norma não depende de uma norma integrativa infraconstitucional para produzir seus efeitos. É, portanto, uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. O STF sustentou esse entendimento na ADI 3768. Portanto, correta a alternativa A. Veja-se a ementa da decisão:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE
ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM
MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA
CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE
REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1.
O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe
o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de
eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade
jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize
o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.(ADI 3768, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal
Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ
26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)
O art. 134, da CF/88, estabelece que a Defensoria Pública
é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma
do art. 5º, LXXIV. Essa é uma norma de eficácia plena, pois produz todos os
seus efeitos independente da existência de norma integrativa
infraconstitucional. Portanto, incorreta a alternativa B.
O art. 37, I, da CF/88, prevê que os cargos, empregos e
funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Portanto, a
norma constitucional exige uma lei infraconstitucional para produzir efeitos.
Trata-se de uma norma de eficácia limitada e não contida como afirmar a letra
E.
Quanto ao sistema, as constituições podem ser
classificadas como preceitual ou principiológica. A alternativa C descreve uma
constituição principiológica, isto é, na qual há a predominância de princípios,
considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e
generalidade, a exemplo da CF. Por outro lado, nas constituições preceituais,
prevalecem regras individualizadas, com baixo grau de abstração. Incorreta a
alternativa C.
Quanto à origem, em geral as constituição são
classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder);
promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas
ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo
detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, a afirmativa D está
incorreta ao afirmar que a constituição cesarista independe de ratificação
popular.
RESPOSTA: Letra A
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EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3768, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)
Assertiva B errada. Segundo o art. 134 da CF. O erro da questão está na eficácia limitada, quando deveria ser plena;
Assertiva C errada. A questão trata da classificaçao quanto ao sistema: principiológica e preceitual.
Na verdade, a predominância de princípios faz parte da constituição principiológica que é o exemplo da constituição brasileira.
Assertiva D errada. O erro da questão está em afirmar que independe de ratificação por referendo popular, quando na verdade a população ratifica a constituição.
Assertiva E errada. O erro da questão está em afirmar que é eficácia contida quando na verdade é eficácia limitada segundo art. 37, inciso I da CF.
Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
Trata-se de norma de Eficácia Plena
c) No que se refere à classificação das constituições ao sistema, a denominada constituição preceitual é aquela na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF. ERRADO
Constituição Preceitual é aquela na qual prevalecem as regras, a exemplo da Constituição Mexicana. A questão traz o conceito de Constituição Principiológica.
d) Quanto à origem, a chamada constituição cesarista independe de ratificação popular por referendo. ERRADO
Muito pelo contrário, Constituição Cesarista é uma espécie de Constituição formulada sem participação popular, mas que deve ser submetida a um referendo para ganhar vigência.
e) Na CF, o dispositivo que estabelece o acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas configura, segundo o STF, hipótese de norma de eficácia contida. ERRADO
Trata-se de norma de Eficácia Limitada.
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
1- Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX) 2- Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
3- Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui força jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata. Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.
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