De acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa...
GABARITO: LETRA A
? Conforme PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 (Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa):
? Considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que: vive em ILPI, encontra-se acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, apresente doenças sabidamente causadoras de incapacidade funcional ? acidente vascular encefálico, síndromes demenciais e outras doenças neurodegenerativas, etilismo, neoplasia terminal, amputações de membros ?, encontra-se com pelo menos uma incapacidade funcional básica, ou viva situações de violência doméstica. Por critério etário, a literatura estabelece que também é frágil o idoso com 75 anos ou mais de idade. Outros critérios poderão ser acrescidos ou modificados de acordo com as realidades locais.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que: vive em ILPI, encontra-se acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, apresente doenças sabidamente causadoras de incapacidade funcional – acidente vascular encefálico, síndromes demenciais e outras doenças neurodegenerativas, etilismo, neoplasia terminal, amputações de membros –, encontra-se com pelo menos uma incapacidade funcional básica, ou viva situações de violência doméstica. Por critério etário, a literatura estabelece que também é frágil o idoso com 75 anos ou mais de idade. Outros critérios poderão ser acrescidos ou modificados de acordo com as realidades locais.
Segundo o Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, é considerado idoso, toda pessoa com 60 anos ou mais e dentre os critérios para classificação do idoso frágil, entre outros, ter mais de 75 anos.
Cuidado para não confundir!!
Bons estudos!!