Em relação à Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas.
Alternativa D: "Os usuários podem estar vinculados a mais de uma Unidade Básica de Saúde, nas situações em que haja necessidade." Esta afirmação está de acordo com a Portaria nº 2.436/2017, que permite flexibilidades no processo de vinculação dos usuários para atender melhor às suas necessidades de saúde, especialmente em situações específicas. Essa abordagem visa garantir maior acessibilidade e continuidade do cuidado.
Alternativa A: "É facultativa a inclusão do gerente de atenção básica para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho e gestão dos serviços de atenção básica." Essa afirmação está incorreta. A portaria destaca a importância da gestão eficiente e integrada, e o papel do gerente de atenção básica é essencial para o aprimoramento e qualificação dos serviços, tornando sua inclusão necessária.
Alternativa B: "A nova proposta cria o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) cujo objetivo é ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolutividade, além de complementar as Equipes de Saúde da Família." Esta alternativa está incorreta porque os NASFs já existiam antes da publicação da Portaria nº 2.436/2017. Eles foram instituídos anteriormente, e não criados por esta portaria específica.
Alternativa C: "Deve haver redução da população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de cinco mil pessoas localizadas dentro do seu território para 2.500 a 3.000, garantindo os princípios e diretrizes da AB." A afirmação está incorreta. A portaria não estabelece uma redução tão drástica no número de pessoas adscritas por equipe; o foco é na adaptabilidade e adequação das equipes de acordo com as necessidades locais, mas sem mencionar números exatos nesta magnitude.
Alternativa E: "A gestão municipal poderá compor equipes de AB de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem e odontologistas." Esta opção está parcialmente correta, mas a portaria não especifica obrigatoriamente a inclusão de odontologistas em todas as equipes, sendo a composição flexível de acordo com as realidades locais.
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Comentários
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Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se :
i) - População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.
Erro da letra C): O erro está em dizer que DEVE Haver, no texto está que RECOMENDA-SE.
Qual o erro da B?
Erro da alternativa "B":
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados pelo Ministério da Saúde, em 2008.
A portaria citada na questão apenas estabeleceu a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; foi editada em 2017, após 9 anos da criação do NASF.
Bons Estudos! ;)
Erro da B : através da portaria 2.436/2017 fica nomeada como NASF-AB - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica.
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