O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestaçã...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. Apesar de não ser necessária a autorização, o grupo precisa fazer o "prévio aviso à autoridade competente", como indica a parte final do inc. XVI do art.5º da CF/88.
- alternativa B: errada. Não é preciso fazer um requerimento e não é necessário aguardar o deferimento pela autoridade competente - basta o "prévio aviso", como indica o art. 5º, XVI da CF/88.
- alternativa C: errada. O art. 5º, XVI da CF/88 assegura o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, como a praça mencionada na questão.
- alternativa D: correta. Esta é a opção que melhor corresponde ao previsto no art. 5º, XVI da CF/88 - basta o prévio aviso, não é necessário obter uma autorização.
- alternativa E: errada. Não é caso de se obter uma autorização de autoridade competente e muito menos é necessário fazer o pagamento de uma taxa, independentemente do seu valor. O art. 5º, XVI da CF/88 exige apenas o prévio aviso à autoridade competente.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Gabarito: D.
Nos termos da CF/88:
Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;
Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito
O Supremo Tribunal Federal e órgãos internacionais de direitos humanos têm o entendimento de que há estrita vinculação entre o direito de reunião e o direito de expressão. Isso permite afastar, de plano, qualquer interpretação que condicione a promoção de uma manifestação a qualquer aviso prévio a respeito do protesto à autoridade competente .
Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."
Assertiva D
não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;
Gabarito D!
» Direito de Reunião → XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
× Protegido por Mandado de Segurança.
× STF → Prévio aviso é satisfeito com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que ser exercício seja pacífico e não frustre outra reunião.
- Além disso, por mais que não tenha havido aviso prévio, nem veiculação da reunião, caso ela tenha cumprida os demais requisitos, não há que se falar em ilegalidade.
× STF → Admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes durante o evento.
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