Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de ...
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Gabarito comentado
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Com relação à margem de liberdade do administrador público para a prática do ato, os atos administrativos são classificados em atos vinculados e atos discricionários.
Atos vinculados são àqueles que possuem todos os seus elementos previstos em lei, de modo que o gestor público não tem margem de liberdade na prática do ato.
Atos discricionários são atos em que a lei deixa ao administrador público alguma margem de liberdade para decidir acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato.
Vemos, então, que a situação hipotética da questão se refere a ato administrativo discricionário, dado que praticado por Maria com alguma margem de liberdade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
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Quanto ao grau de liberdade do agente, o ato é Discricionário.
gab: D
PODER DISCRICIONÁRIO: é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público.
O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
Poder Discricionário - em alguns casos sobra para o administrador certa margem de escolha, o que permite a concretização da melhor maneira de praticá-lo de acordo com o caso concreto.
GABARITO: D
1. QUANTO À LIBERDADE DE ATUAÇÃO:
ATO VINCULADO -> Os elementos (sujeito/competência, forma, objeto, motivo e finalidade) são estabelecidos previamente pela lei. A lei estabelece todos os requisitos legais para a produção do ato (legalidade). Ao atender os requisitos prescritos em lei, a administração é obrigada a praticar o ato administrativo, não cabendo à administração pública emitir juízo de valor de conveniência e oportunidade para elaborar o ato.
ATO DISCRICIONÁRIO: Apenas alguns dos elementos estão estabelecidos em lei (sujeito/competência, forma e finalidade), de modo que os demais (objeto e motivo) serão apurados no caso em concreto pelo Administrador público através do mérito administrativo que deve atender critérios de conveniência e oportunidade para a elaboração do ato, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: meus resumos!
Insta: lucasvarella__
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Gabarito D
Ato discricionário
O agente público possui alguma margem de liberdade de atuação.
-Juízo de conveniência e oportunidade --- > decidirá com base no mérito administrativo.
-Presente: motivo e objeto.
************************
Ato Vinculado ou Regrado
- A lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.
Ao meu entender também é um ato concreto, porém a descrição de concreto esta errada, o que torna a letra C, de fato, errada.
Gabarito letra: D
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