Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, as...

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Jornalista |
Q880271 Jornalismo
Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, assinale a alternativa correta.
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letra d

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e
julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão
Nacional de Ética.
 

Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das
comissões de ética dos sindicatos;
 

Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória
intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições
previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
 

Art. 5º A Comissão de Ética não é um órgão de assessoramento da Diretoria do Sindicato, e
sim um órgão judicante, independente, com poderes para apreciar, apurar e julgar as
denúncias de transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas, cometidas por jornalista na
jurisdição da entidade sindical.

 

Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às
penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do
sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
 

A) errada

"Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público."


B) errada

O Código de ética não é um conjunto de "leis" e sim de normas de conduta.


C) errada

Art. 12. O jornalista deve: VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;


D) correta

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.


E) errada

Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética: I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;


Fonte: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf

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