Os contratos administrativos, por simbolizarem a prevalência...

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Q1846297 Direito Administrativo
Os contratos administrativos, por simbolizarem a prevalência do interesse público, possuem cláusulas típicas que definem de forma clara e precisa as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes. Tais cláusulas são denominadas
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A presente questão trata do tema contratos administrativos.


Sem maiores dilemas, as cláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à Administração Pública na celebração dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


III - fiscalizar-lhes a execução;


IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."


A propósito do tema, Matheus Carvalho escreveu: "As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença."

 

Pelos fundamentos acima expendidos, resta evidente que o enunciado acima diz respeito às referidas as cláusulas exorbitantes. Portanto, gabarito letra D.



Gabarito do professor: letra D.


CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546

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Letra D.

Cláusulas exorbitantes = São prerrogativas dadas à administração pública, que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Existem devido ao princípio da supremacia do interesse público.

Alguns casos:

-Alteração unilateral do contrato.

-Rescisão unilateral.

-Fiscalização da execução do contrato.

-Aplicação de sanções...

Fonte: Aulas do Estratégia Concursos.

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Uma cláusula leonina ou cláusula abusiva é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. A legislação as considera nulas, não implicando, todavia, na nulidade do contrato como um todo.

clausulas exorbitantes Não precisa constar no contrato, pois estão expressa em LEI.

LETRA D).

As cláusulas exorbitantes, decorrentes de contratos administrativos, decorrem do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. São cláusulas que exorbitam o direito privado e, se estivessem presentes em contrato civil, seriam abusivas, nulas, leoninas.

gab D

Complementando acerca da cláusula del credere

O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...” 

 

Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:

a)     em caso de culpa

b)     na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere 

 

 

A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.

 

O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.

 

Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.

 

Art. 698 do Código Civil de 2002:

“Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

Enunciado CJF

No contrato de comissão com cláusula del credere, responderá solidariamente com o terceiro contratante o comissário que tiver cedido seus direitos ao comitente, nos termos da parte final do art. 694 do Código Civil.

O enunciado tem por objetivo conciliar os arts. 694 e 698 do Código Civil. A cláusula del credere afasta a irresponsabilidade presumida do comissário, prevista no art. 697 do Código Civil, tornando-o responsável perante o comitente do cumprimento da obrigação assumida e descumprida pelo terceiro. A princípio, não pode haver solidariedade entre o comissário e o terceiro que com ele contratou perante o comitente, porque o art. 694 do Código Civil dispõe que não haverá direito de ação do comitente em face das pessoas com quem o comissário contratar, mesmo que no interesse daquele. O del credere não pode vincular o terceiro ao contrato de comissão porque este dele não tem conhecimento e os efeitos não se estendem à compra e venda (princípio da relatividade dos contratos). Assim, o comissário somente se constituirá garante solidário ao terceiro por força do del credere se houver cedido seus direitos ao comitente, nos termos do que faculta a parte final do art. 694 do Código Civil.

https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/788#:~:text=A%20cl%C3%A1usula%20del%20credere%20afasta,assumida%20e%20descumprida%20pelo%20terceiro.

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