No contrato com o ente público, representa uma responsabilid...

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Q1846299 Direito Administrativo
No contrato com o ente público, representa uma responsabilidade da Administração:
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A presente questão trata de tema afeto à licitações e contratos administrativos, estando a resposta ao questionamento inserida na lei 8.666/1993, vejamos:

A - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

B - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

C - CERTA - o pagamento do preço, de fato, é responsabilidade da Administração Pública, que, como contratante, deve arcar com os custos do contrato ajustado entre as partes.

D - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

E - ERRADA - trata-se de responsabilidade do contratado. 

Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Gabarito do professor: letra C

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LETRA C).

As demais hipóteses decorrem de responsabilidade do contratado:

Lei 8.666/93, Art. 68.  "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".

Lei 8.666/93, Art. 69. "O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados".

NÃO entendi nem o enunciado :(

Essa daí eu fui pela lógica. Se a ADM contrata um serviço, o mínimo que ela vai fazer é pagar.

ALTERNATIVA C

redação do enunciado é muito confusa. O pagar é um dever da adm e não uma responsabilidade, mas a unica que se encaixava era essa. Mas quese q errei também. A gente temos que deduzir o que o examinador quer... afffff

Somente aquela pequena parte do artigo na letra E está errado, pois a administração se fizer algo errado que prejudique o contratado também deve reparar, logo deveria ter colocado quase todo o artigo para entendermos que estava falando do contrato e mesmo eu acertando por eliminação a E está também certa, pois somente a palavra reparação de erros vale para os dois lados.

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