É uma competência constitucional privativa da União legislar...
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GABARITO OFICIAL: B
Dentre todas as alternativas, a única que se coaduna com o texto constitucional é a "b", pois, de acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Todas as demais opções são de competência concorrente da União, Estados e Disitrito Federal (art. 24).
MACETE
Para quem não conhece!!
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
M= marítimo
Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
Gabarito D
OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P", pois essas frases estranhas são mais difíceis de esquecer, assim como o "CAPACETE de PM".
Marítimo
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Processual
De acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
Não esqueçam:
Procedimento em matéria processual é competência concorrente da União, Estado e Distrito Federal.
Direito processual compete privativamente a União legislar.
Essa pegadinha sempre cai!
Gente,
Às vezes, as dicas dos colegas confundem ainda mais a nossa cachola...
Pra quem não entendeu ainda: CAPACETE DE PM ou METE CAPA P são métodos mnemônicos para decorar o rol das matérias relacionadas no inciso I, do art. 22, que não tem nada a ver com a resposta dessa questão!
A resposta da questão é alternativa "B" (DESAPROPRIAÇÃO), conforme dispõe o inciso II, do art. 22, da CRFB.
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