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Q426399 Direito Civil
Na atual conjuntura jurídica do Código Civil Brasileiro uma fundação somente poderá constituir-se para fins:
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Gabarito Letra D

Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Bons estudos

§ún. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (C.A.R.MO)

Enunciado nº 8 da I Jornada de Direito Civil  – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins  científicoseducacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único.

MACETE: REGRA DO CRAM CRAM CRAM CRAM CRAM CRAM CRAM...NÃO SE ESQUEÇAM DO CRAM -----> FUNDAÇÕES: CULTURAIS, RELIGIOSOS, ASSISTENCIAIS, MORAIS.

Que examinador atrasado mentalmente... decoreba é dose!

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