Acerca do controle concentrado de constitucionalidade, imagi...
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*Quórum para instalação da sessão de julgamento- 8 ministros
*Quórum de julgamento é preciso maioria absoluta dos membros para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (6 de 11)
GABARITO: LETRA C
Lei 9.868/99
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação extravagante dispõem sobre controle de constitucionalidade.
A- Incorreta. Embora tenha sido alcançado o número necessário à declaração de inconstitucionalidade (6 votos), não foi respeitado o quórum de instalação, que é de 8 ministros. Assim, a declaração de inconstitucionalidade é inválida, vide alternativa C.
B- Incorreta. São necessários 6 votos para declarar a inconstitucionalidade em ADI. Art. 23, Lei 9.868/99: "Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.868/99 em seu art. 22: “A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros”.
D- Incorreta. Devem estar presentes 8 ministros, vide alternativa C.
E- Incorreta. Devem estar presentes 8 ministros, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Quórum instalação = 8 ministros
Quórum Julgamento = 6 ministros
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