Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a part...

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Q355288 Direito Constitucional
Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal,
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A questão aborda a temática relacionada à intervenção federal. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal, o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território. Nesse sentido, conforme a CF/88:

Art. 34 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal”.

Gabarito do professor: letra d.


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CAPÍTULO VI

DA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Comentários:

A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal e d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. O gabarito é a letra D.

fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

Por que a letra ''a'' está errada?

Já que no Art.34 da CF encontramos o seguinte inciso:

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

Bruno, todas as alternativas estão previstas no artigo 34, acontece que a questão pede para marcar a alternativa que seria hipótese de intervenção depois de representação do procurador geral da república, nesse caso, a única correta é a alternativa 'd' que está prevista no art. 34, vii, alínea c.

Pessoal fiquem em dúvida na alternativa c) a invasão de uma unidade da Federação em outra.

Nesse caso não haveria uma ameaça a forma Republicana?

As hipóteses do art. 34, VII, da CF trazem a seguinte previsão:

VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana...


Se alguém souber me ajudem!


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