Considere a classificação da despesa orçamentária por nature...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001).
De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria econômica;
b. “g" o grupo de natureza da despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa; e
e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.".
Segundo o art. 3, § 1o, Port. 163/2001: “A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados".
Portanto, a questão trata da modalidade de aplicação, conforme disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Gabarito do Professor: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
O conceito apresentado, conforme o MCASP, é o da Modalidade de Aplicação.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.
Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos arts. 16 e 21 da Lei nº 4.320/1964, compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação da natureza da despesa. Não se confundem com as transferências de recursos financeiros, representadas pelas modalidades de aplicação.
Letra B
Modalidade de aplicação = Corresponde ao 3° nível da despesa, composta por 02 dígitos. É uma mera informação gerencial. Ela pode ser:
Direta = Recurso do próprio orçamento. Ex. União usa do orçamento dela com ela mesma.
Por transferência ou por descentralização = Pode chamar de indireta. Ex. União faz uma transferência para o Estado
Obs: A MODALIDADE serve para eliminar a dupla contagem dos valores transferidos ou descentralização.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar.
Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
A modalidade de aplicação também elimina a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Gabarito: Letra B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo