Considerando os termos da Lei que dispõe sobre o estágio de ...
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Aplica-se ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais providenciado pela parte contratante, durante o período em que estiver estagiando.
" Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:"
Sugiro leitura da referida lei.
A meu ver a letra D também está correta.
Veja o que diz a Lei 11.788/08:
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
O que dizer sobre isto?
Porém, acontece que o Estatuto do Estrangeiro veda a realização de atividade remunerada ao estrangeiro que não tenha visto definitivo no Brasil.
Compactuo da mesma opinião da colega ao afirmar que a alternativa D também está correta, pois o comando da questão se referiu apenas à lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, e portanto, não cabia ao candidato extrapolar a análise para além da lei cobrada.
Na minha humilde opinião, a banca nem deveria ter cobrado este controverso assunto, já que a Lei do Estágio conflita com o Estatuto do Estrangeiro com relação a ser ou não permitido o estágio de estudante estrangeiro, em uma alternativa inserida em uma questão cujo comando se restringiu à Lei do Estágio.
E nem dá para saber os argumentos da banca, ao considerar como incorreta esta alternativa, pois sequer houve recurso quanto ao gabarito da questão em comento.
Então, já que não dá para saber os argumentos da banca, conclamo algum candidato que prestou este concurso, e que acertou esta questão, dizer-nos qual argumento usou para considerar como incorreta a alternativa D, muito embora a existência do art. 4º da Lei nº 11.788/2008.
Igualmente, conclamo àquele candidato que errou esta questão, que diga-nos o porquê de não ter entrado com recurso, pois decerto achou estar correta a banca.
E por fim, alguém que, mesmo não tendo prestado o presente concurso, possa nos clarificar os prováveis argumentos da banca.
Não engloba todos os estudantes estrangeiros, apenas aqueles que frequentam o ensino superior.
Lei 11788, Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
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