A Lei n. 4.591, de 1964:
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Presidência da República |
LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
Vide arts 1331 a 1358 da Lei nº 10.406, de 10.1.2002 Mensagem de veto Texto compilado | Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias
Art. 28 da Lei 4.591. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.
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