A Lei n. 4.591, de 1964:

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LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

Vide arts 1331 a 1358
da Lei nº 10.406, de 10.1.2002

Mensagem de veto
Texto compilado
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias ...

.
 

 Art. 28 da Lei 4.591.  As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.

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