De acordo com a Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2...
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Gabarito E
VI - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a Estação de Tratamento de água (ETA) até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição.
Desde a zona de captação até as ligações prediais.
Art. 5 da Portaria 2914 de 2011- VI - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, (E não desde a ETA), destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a Estação de Tratamento de água (ETA) até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição. " desde a zona de captação"
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