Nos termos da Lei 8.666/93, Lei de Licitações, assinale a al...

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Q1622236 Direito Administrativo
Nos termos da Lei 8.666/93, Lei de Licitações, assinale a alternativa incorreta:
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As formas de execução dos serviços estão previstas no art. 10, da Lei nº 8.666/1993, que diz:

Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

I - execução direta;

II - execução indireta, nos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global;

b) empreitada por preço unitário;

c) (Vetado);

d) tarefa;

e) empreitada integral.

GABARITO: LETRA C

Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:             

I - execução direta;

II - execução indireta, nos seguintes regimes:              

a) empreitada por preço global;

b) empreitada por preço unitário;

d) tarefa;

e) empreitada integral.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, que deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração

isso está certo, não é inexigivel?

Lei 8.666

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

VIII - (Vetado).           

§ 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

Lei 8.666

A) [certo] - Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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B) [certo] - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:[...] e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

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C) [errado] - Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:      

I - execução direta;

II - execução indireta, nos seguintes regimes: 

a) empreitada por preço global;

b) empreitada por preço unitário;

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D) [certo] - Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: [...] V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; [...] § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

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E) [certo] - Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

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Gabarito: Letra C

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