Um jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Est...

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Q386502 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Um jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), será nomeado pelo.
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Composição dos TRE's


CF/88

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


Normalmente os Regimentos Internos vêm especificar o procedimento dessa nomeação:


São 2 listas tríplices indicadas pelo Tribunal de Justiça, os quais encaminham ao TSE para serem remetidas ao Presidente da República, que nomeará os advogados / juristas.


§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



VQV



FFB




Servidor lotado no fórum é o diretor

REGIMENTO INTERNO DO TJCE:

Art. 6º. Ao Tribunal Pleno compete:

(...)

X. formar:

a) listas tríplices para o preenchimento das vagas do Tribunal de Justiça reservadas aos juízes, advogados e membros do Ministério Público;

b) lista a ser encaminhada à Presidência da República para a nomeação de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral;

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