As ações penais públicas podem estar sujeitas a uma ...
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Gab. E.
Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
a) A representação poderá ser dirigida ao delegado, membro do MP ou ao juiz.
b) Em razão da independência funcional, o MP pode requerer o arquivamento das peças de informação ao entender que os requisitos para deflagrar o processo não estão presentes. (Nestor Távora).
c) Para STF, STJ e doutrina majoritária, a representação tem forma livre.
d) o prazo para representação é decadencial e de 06 meses, contados do conhecimento da autoria do crime.
Correta: Letra E
O procurador com poderes especiais pode ser qualquer pessoa, não precisa ser advogado!
De acordo com o art. 39, caput, do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Além disso, a representação deverá conter todas as informações que possam servir à apuração do fato delituoso e de sua autoria (CPP, art. 39, §2°).
Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for (CPP, art. 39, §3°).
Quando feita ao juiz, há duas possibilidades, pelo menos de acordo com o CPP: a) se, com a representação, forem fornecidos elementos que possibilitem a apresentação da denúncia, deve o juiz abrir vista ao Ministério Público, nos termos do art. 40; b) se, com a representação, não forem fornecidos elementos que possibilitem o oferecimento da denúncia, deve o juiz remetê-la à autoridade policial para que esta proceda à instauração de inquérito policial (CPP, art. 39, §4°).FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
Alternativa B: a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia. (ERRADA).
"se a vítima apresentar a sua representação perante o membro do Ministério Público, o MP poderá oferecer a denúncia diretamente, caso já possua os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime. Porém, caso não tenha estas informações, o MP poderá remeter à Autoridade Policial, para que esta instaure o Inquérito Policial e proceda às investigações necessárias".
FONTE: http://www.leonardogalardo.com/2012/02/acao-penal-publica-condicionada.html
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