Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.121/2019, à pes...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
SELECON
Órgão:
CREA-RJ
Provas:
SELECON - 2023 - CREA-RJ - Engenheiro Civil
|
SELECON - 2023 - CREA-RJ - Engenheiro Agrônomo |
SELECON - 2023 - CREA-RJ - Geólogo |
Q2210323
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.121/2019,
à pessoa jurídica que tiver seu registro no sistema CONFEA/
CREA cancelado, é facultado requerer novo registro, desde que
esteja em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/
CREA: