Considere os resíduos de serviços de saúde (RSS): I. bolsas...
Considere os resíduos de serviços de saúde (RSS):
I. bolsas transfusionais contendo sangue;
II. bolsas transfusionais vazias;
III. lâminas de bisturi;
IV. restos alimentares de pacientes.
Devem ser considerados RSS do grupo A os itens
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Ver Resolução CONAMA nº 358 de 2005
Mas é mais ou menos assim que são classificados os resíduos dos serviços de saúde (RSS):
A = BIOLÓGICOS
B = QUÍMICOS
C = RADIOATIVOS
D = COMUNS
E = PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTES
Daí que, na questão, seria...
I. bolsas transfusionais contendo sangue -> biológico (A)
II. bolsas transfusionais vazias -> biológico (A)
III. lâminas de bisturi -> perfurocortante ou escarificante (E)
IV. restos alimentares de pacientes -> comum (D)
Classificação detalhada de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista
IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) resto alimentar de refeitório;
d) resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e
f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
para decorar os outros grupos
B de BOOOOM = os que explodem
C de CNEN
D de domiciliar
E de espada ¯\_(ツ)_/¯. os perfurocortantes
para decorar os outros grupos
B de BOOOOM = os que explodem
C de CNEN
D de domiciliar
E de espada ¯\_(ツ)_/¯. os perfurocortantes
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