No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judici...
O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional que disciplina sobre a responsabilidade do Presidente da República.
Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Art. 86, § 4º CF- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
bons estudos
a luta continua
Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/responsabilidade-do-presidente-da-republica-eis-a-questao/
Questão errada.
Primeiramente, o Presidente da República, nas infrações penais comuns, possui imunidade formal em relação à prisão (vedação à prisão), enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, § 3°, CF). Ao contrário do que ocorre com os parlamentares, o Presidente não pode sofrer prisão em flagrante, em nenhuma hipótese. E, além disso, tem relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. Assim o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado, durante seu mandato, pela prática de atos referentes à atividade presidencial. É a chamada imunidade processual temporária.
Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
Quanto aos crimes de responsabilidade:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contras:
I - a existência da União;
ll - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Gabarito: errado
Fontes: prof.ª Nádia Carolina - Estratégia Concursos e CF/88.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
fé em Deus e rumo a aprovação
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