Com base na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Naci...
I. reutilização; II. reciclagem; III. compostagem; IV. disposição final em aterros sanitários.
São considerados como forma de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos os processos
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a meu ver ver, reciclagem e reutilzação não são destinações finais e sim tratamentos, destinação final já ta dizendo, final. e ai seria a o aterro sanitário.
No mínimo questionável, essa questão.
Isabor Mendes, destinação é gênero e engloba todos os itens citados na questão considerados espécies.
GABARITO: E
Analisar a questão conforme:
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título I - Disposições Gerais
| Capítulo II - Das Definições
| Artigo 3
"Para os efeitos desta Lei, entende-se por:"
| Inciso VII
"destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;"
Reutilização e reciclagem não seria uma forma de tratamento do resíduo?
Embora exista uma confusão quanto a reutilização e Reciclagem, devemos lembrar que a questão é formulada com base na política nacional de resíduos sólidos, e a mesma engloba os dois processos no conceito de destinação final ambientalmente adequada.
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