Afrodite é estudante do curso de Direito da Universidade F...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B
O dever de anular os atos eivados de vícios que o tornem ilegais não exime a obrigação da UFMA de cientificar Afrodite da irregularidade, facultada a possibilidade de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
Letra A: Sempre que a anulação de um ato administrativo afeta interrese do administrado, deve ser assegurado a ele o direto ao contraditório e à ampla defesa. O ato não poderia ser anulado imediatamente.
Letra B: Correta
Letra C: Não é necessário o transito em julgado para anulação de atos administrativos, a própria administração pode anular seus atos exercendo o poder de autotutela. Além do mais, a UFMA não teria o poder de fazer coisa julgada, essa é uma atribuição do judiciário.
Letra D: "O ato de matrícula deve ser convalidado". A convalidação é um ato discricionário, isto é, a administração pode escolher entre convalidar um ato com vício sanável ou anula-lo. Além disso, eu acredito que no caso descrito o ato não seria passível de convalidação, já que não se trata de vício de competência ou de forma (que são os vícios sanáveis).
Letra E: Primeiramente, o ato de matrícula não é um ato discricionário; não existe análise de conveniência e oportunidade na matrícula de um sujeito que foi aprovado no processo seletivo. E depois, o ato em questão é ilegal e deve ser anulado e não revogado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo