Analise as seguintes atividades:I. estabelecimento comercial...
I. estabelecimento comercial que gere resíduos perigosos; II. limpeza urbana; III. empresa de construção civil; IV. aeroporto.
De acordo com a PNRS, estão sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) as atividades
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A alternativa correta é a D - I, III e IV.
Tema central: A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes sobre o gerenciamento adequado de resíduos sólidos no Brasil. É crucial para profissionais de engenharia ambiental e sanitária entenderem quais atividades demandam um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), atendendo às exigências ambientais e legais.
Resumo teórico: A PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, define as responsabilidades de geradores de resíduos e estabelece a necessidade de um PGRS para diversas atividades. O plano é um documento que detalha práticas adequadas de manejo de resíduos, desde a geração até a destinação final, garantindo que impactos ambientais sejam minimizados.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque, de acordo com a PNRS, as atividades que geram resíduos perigosos, como estabelecimentos comerciais (I), empresas de construção civil (III), e aeroportos (IV), são obrigadas a elaborar um PGRS. Estas atividades estão associadas a um alto potencial de poluição e riscos ao meio ambiente, exigindo um gerenciamento rigoroso de seus resíduos.
Análise das alternativas incorretas:
- A - I e III: Esta alternativa está incorreta porque não inclui o aeroporto (IV), que também precisa de um PGRS devido ao seu impacto ambiental significativo.
- B - II e IV: Limpeza urbana (II) é uma responsabilidade do poder público e não é especificamente mencionada como necessitando de PGRS de acordo com a PNRS.
- C - II, III e IV: Novamente, a limpeza urbana (II) não é tipicamente obrigada a ter um PGRS sob a PNRS. A alternativa ignora o estabelecimento comercial (I), que gera resíduos perigosos.
- E - I, II, III e IV: Inclui a limpeza urbana (II), que é uma atividade de responsabilidade pública, não individual, e não está explicitamente listada na PNRS para a elaboração de um PGRS.
Estratégias de interpretação: Ao analisar questões de concursos, preste atenção aos termos específicos da legislação mencionada e entenda o contexto das atividades citadas. Verifique também se a atividade tem grande potencial de gerar resíduos perigosos ou de causar impactos significativos ao meio ambiente, como no caso de aeroportos e construção civil.
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De limpeza urbana está contemplado no Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
alternativa D
LEI 12305 ( Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 (resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; ) e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
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