Sobre a carreira de magistério superior, nas IFES, indique ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA E
- Art. 134. Estarão sujeitos a registro os diplomas expedidos pela Universidade, relativos a:
- § 3o Os diplomas e certificados de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras poderão ser revalidados pela Universidade, na forma do que determinarem as normas específicas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação.
RESPOSTA - E
Lei 12.772/2012
A - O docente não pode solicitar alteração de seu regime de trabalho.
Art. 22. O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.
B - São regimes de trabalho permitidos aos docentes: 10(dez) horas semanais, 20 (vinte) horas semanais e 40 (quarenta) horais semanais de trabalho.
Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
C - Docente em regime de Dedicação Exclusiva não pode receber vantagem econômica resultante de projeto de inovação tecnológica.
Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do
D - A avaliação de estágio probatório do docente pode desconsiderar a avaliação discente.
Art. 24. Além dos fatores previstos no a avaliação especial de desempenho do docente em estágio probatório deverá considerar:
VI - avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE.
E - Cursos de mestrado e doutorado realizados pelos docentes no exterior precisam ser revalidados por instituição nacional.
Art. 12. O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 6º Os cursos de mestrado e doutorado, para os fins previstos neste artigo, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
Alguém sabe onde posso encontrar essas aulas sobre legislção?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo