Se tratando da Higiene Pessoal e Requisitos Sanitários, de a...
Gabarito comentado
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A alternativa correta, ou seja, a opção que está errada em relação ao manual de Boas Práticas de Fabricação, é a B.
Vamos entender por que essa escolha está correta:
Alternativa B: Esta afirmação está errada porque, de acordo com as normas de higiene e requisitos sanitários, qualquer pessoa que esteja afetada por uma enfermidade que possa ser transmitida através dos alimentos deve imediatamente informar à direção do estabelecimento. A não comunicação de uma condição de saúde que possa afetar a segurança alimentar contraria as práticas de segurança e pode resultar na contaminação dos alimentos.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas e, portanto, não são a escolha errada:
Alternativa A: Está correta. A direção do estabelecimento deve garantir que todos os manipuladores de alimentos recebam instrução adequada e contínua sobre manipulação higiênica e higiene pessoal. Isso é crucial para prevenir a contaminação dos alimentos e está de acordo com o regulamento.
Alternativa C: Esta opção também está correta. A exigência de exames médicos antes da admissão e periodicamente é uma prática essencial para garantir que os manipuladores de alimentos não sejam uma fonte de contaminação para os alimentos, mantendo assim a segurança dos consumidores.
Alternativa D: Correta. Proíbe que pessoas com ferimentos manipulem alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos, até que um profissional determine sua reincorporação. Ferimentos podem ser fontes de contaminação, e essa prática assegura que apenas pessoas saudáveis manipulem os alimentos.
Essas diretrizes fazem parte de um conjunto de práticas destinadas a garantir a segurança e a salubridade dos alimentos, minimizando os riscos de contaminação e protegendo a saúde pública.
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GABARITO: LETRA B
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PORTARIA Nº 368, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997
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6.2. Condições de saúde: as pessoas que se saiba ou se suspeite que padecem de alguma enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos alimentos ou sejam portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos. Qualquer pessoa que esteja afetada deve comunicar imediatamente à Direção do estabelecimento que está enferma.
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B) As pessoas que se saiba ou se suspeite, que padecem de alguma enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos alimentos, ou sejam, portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos. Qualquer pessoa que esteja afetada não precisa comunicar a Direção do estabelecimento que está enferma.
COMPLEMENTANDO O COLEGA:
6.1. Ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as
pessoas que manipule alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação
higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para
evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente
Regulamento.
6.2 As pessoas que mantêm contato com os alimentos durante seu trabalho devem submeter-se aos exames
médicos por intermédio dos órgãos competentes de saúde antes do seu ingresso e, depois, periodicamente.
Também deverá ser efetuado exame médico nos trabalhadores em outras ocasiões, quando existam razões
clínicas ou epidemiológicas.
6.4 Ferimentos: nenhuma pessoa portadora de ferimentos poderá continuar manipulando alimentos, ou
superfícies em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação
profissional.
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