As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas ...
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A Lei n. 9.784/99 determina que a Administração Pública possui um prazo decadencial de cinco anos para rever seus atos, conforme posicionamento do STJ. Portanto, letra A
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 23 da Lei de Improbidade
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
NOVA REDAÇÃO- Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
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