Para denominar os espaços institucionais em que o Serviço So...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a noção de espaços institucionais do Serviço Social na interface com o Poder Judiciário, conforme Borgianni (2013).
Tema Central: O foco é compreender como se denomina o campo de atuação do Serviço Social dentro do contexto do sistema de Justiça. Esse entendimento é crucial, pois o Serviço Social no âmbito jurídico atua na defesa de direitos, na mediação de conflitos e na promoção da cidadania, funções fundamentais para o funcionamento equitativo da Justiça.
Resumo Teórico: O Serviço Social no campo sócio jurídico envolve a atuação de profissionais em diversos espaços institucionais ligados ao sistema de Justiça, como tribunais, varas e unidades prisionais. Estes profissionais ajudam na mediação de questões sociais e jurídicas, promovendo o acesso aos direitos sociais. Esse campo é reconhecido pela sua complexidade e importância na garantia de direitos e na promoção da justiça social.
Alternativa Correta: A - área sociojurídica
Justificativa: A alternativa correta é "área sociojurídica" porque Borgianni (2013) utiliza essa expressão para definir o campo de atuação do Serviço Social no contexto jurídico. A escolha desse termo ressalta a abrangência e a especificidade deste campo, que não se limita a um único espaço ou esfera, mas sim a um conjunto de práticas dentro do sistema judiciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Sistema sociojurídico: O termo "sistema" sugere uma estrutura completa e organizada, o que não é o foco quando se fala apenas de áreas de atuação do Serviço Social, mas sim do conjunto de entidades e processos que compõem o Judiciário.
C - Esfera sociojurídica: "Esfera" tende a indicar um nível de atuação ou um campo mais amplo e abstrato. O termo não é tão específico quanto "área" e não é o utilizado por Borgianni.
D - Âmbito sociojurídico: "Âmbito" também não é o termo preciso porque, similar a "esfera", sugere uma ideia de alcance ou extensão que não necessariamente se aplica ao contexto específico de atuação destacado por Borgianni.
E - Espaço sociojurídico: Embora "espaço" seja uma palavra próxima ao conceito de área, ela não é a terminologia utilizada por Borgianni em seu trabalho. O uso da expressão "área sociojurídica" é mais fiel ao texto original.
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Comentários
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área sóciojurídica
Borgianni propõe área sociojurídica. A autora possui um texto muito bom sobre o assunto.
GABARITO: A.
Concurseiro, no texto ‘’Para entender o Serviço Social na área sociojurídica’’ da autora Elisabete Borgianni (2013) ela propõe que ‘’ em vez de "campo sociojurídico" ou "jurídico‑social", adotemos a terminologia área sociojurídica. A autora explica o porquê do uso do termo ÁREA SOCIOJURÍDICA ‘’por entender o “social” — ou essa partícula sócio — como expressão condensada da questão social, e dela emanarem continuamente as necessidades que ensejarão a intervenção de juristas, especialistas do direito, de agentes políticos e seus partidos etc., assim como, por ser espaço contraditório no qual os assistentes sociais atuam — buscando defender tanto o projeto ético‑político da profissão como seus direitos como trabalhadores — é que defendo que passemos a utilizar a expressão Serviço Social na área sociojurídica’’ (p.424).
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Você pode acessar o texto dessa autora na integra no link a seguir:
https://www.scielo.br/j/sssoc/a/m7fYNtwTngwKyg3N7DWB8yS/?lang=pt
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