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Q946530 Engenharia Ambiental e Sanitária
Será declarada Área Contaminada sob Investigação (AI), pelo órgão ambiental competente, aquela em que
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Vamos analisar a questão sobre Áreas Contaminadas, um tema de grande importância na Engenharia Ambiental e Sanitária. No contexto de gestão ambiental, é essencial entender as classificações e procedimentos para áreas contaminadas, conforme diretrizes de órgãos ambientais, como a CETESB em São Paulo.

Para resolver a questão, é importante saber que uma Área Contaminada sob Investigação (AI) é designada quando, após uma investigação confirmatória, são detectadas concentrações de substâncias que excedem os valores de investigação estabelecidos para o solo ou águas subterrâneas. Esses valores são definidos por normas, como as da CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), com o intuito de proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Alternativa Correta:

E - for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.

Esta alternativa está correta porque descreve a situação em que a área é formalmente reconhecida como contaminada sob investigação. A investigação confirmatória é uma etapa crucial para verificar se os níveis de substâncias estão acima dos limites seguros estabelecidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.

Esta opção está incorreta pois uma área com risco tolerável já seria classificada sob uma gestão de risco, mas não como sob investigação.

B - for confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis.

A eliminação do perigo ou redução dos riscos indica que a área já passou por intervenções de remediação, classificando-a possivelmente como reabilitada.

C - forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo, após a realização de uma avaliação preliminar.

Indícios observados numa avaliação preliminar levariam a uma classificação de Área Suspeita de Contaminação, não como sob investigação.

D - for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.

Esta situação descreveria uma Área Contaminada Crítica, onde há necessidade de ações imediatas devido ao risco direto à saúde.

Compreender a nomenclatura e as etapas de avaliação e gestão de áreas potencialmente contaminadas é crucial para o exercício da Engenharia Ambiental, garantindo a segurança ambiental e a saúde pública.

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AI – Área Contaminada sob Investigação – área em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.

ACI – Área Contaminada sob Intervenção - área em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.

AMR – Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação – área em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.

AR – Área reabilitada para o uso declarado – área que, após período de monitoramento, definido pelo órgão ambiental competente, foi confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis

FONTE: http://www.inea.rj.gov.br/Portal/Agendas/LicenciamentoAmbiental/Licenciamento-saiba-mais/GestaodeRiscoAmbientalTec/AvaliacaodeAreasContaminadas/index.htm&lang=PT-BR

Art. 24. Será considerada Área Suspeita de Contaminação – AS, pelo órgão ambiental competente, aquela em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo.

Art. 25. Será declarada Área Contaminada sob Investigação – AI, pelo órgão ambiental competente, aquela em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação. Parágrafo único. Quando a concentração de uma substância for reconhecida pelo órgão ambiental competente como de ocorrência natural, a área não será considerada contaminada sob investigação, entretanto será necessária à implementação de ações específicas de proteção à saúde humana pelo poder público competente.

Art. 26. Será declarada Área Contaminada sob Intervenção-ACI, pelo órgão ambiental competente, aquela em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.

Art. 27. Será declarada Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação-AMR, pelo órgão ambiental competente, aquela em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.

E

for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.

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