O princípio orçamentário que veda a vinculação de receita d...

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Q699789 Administração Financeira e Orçamentária
O princípio orçamentário que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas hipóteses previstas na Constituição Brasileira de 1988, denomina-se princípio da:
Alternativas

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O tema central dessa questão é o princípio orçamentário da não afetação das receitas, que é um dos princípios fundamentais da administração financeira e orçamentária. Para resolvê-la, é necessário compreender como os princípios orçamentários são aplicados no contexto do orçamento público, especialmente aqueles relacionados à arrecadação e destinação de receitas.

Alternativa Correta: B - não afetação das receitas

Essa é a alternativa correta porque o princípio da não afetação das receitas estabelece que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas específicas, exceto nas hipóteses que a própria Constituição Federal de 1988 permite. Essa regra visa garantir a flexibilidade na alocação de recursos públicos, permitindo que o governo direcione os recursos conforme as necessidades prioritárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - exclusividade: Este princípio refere-se à necessidade de que a lei orçamentária trate apenas de questões relacionadas ao orçamento, não permitindo que outros assuntos sejam incluídos nela. Não está relacionado à vinculação de receitas de impostos.

C - unidade: O princípio da unidade estabelece que o orçamento deve ser único para cada exercício financeiro, integrando todas as receitas e despesas do governo. Embora importante, não se relaciona diretamente com a questão de vinculação de receitas.

D - universalidade: Este princípio exige que todas as receitas e despesas governamentais sejam incluídas no orçamento, garantindo uma visão abrangente das finanças públicas. Assim como o princípio da unidade, não aborda a vinculação de receitas de impostos.

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Gab. B

 

O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal.

 

Fonte: Orçamento Público - Augustinho Paludo.

 

 

Princípio da Não afetação (ou Não Vinculação) de Receitas

Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Prof. Sérgio Mendes


 

Letra B.

 

Um complemento ao assunto:

 

Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.
 

 

A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros

impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.

 

Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

 

 

Prof. Sérgio Mendes

 

 

GABARITO ITEM B

 

PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO!

 

Exceções ao princípio da não afetação da receita:

Saúde, educação, administração fazendária e garantia de operações de crédito, por ntecipação de receita orçamentária. (ARO).

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