O princípio orçamentário que veda a vinculação de receita d...
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Gab. B
O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal.
Fonte: Orçamento Público - Augustinho Paludo.
Princípio da Não afetação (ou Não Vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Prof. Sérgio Mendes
Letra B.
Um complemento ao assunto:
Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.
A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros
impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.
Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Prof. Sérgio Mendes
GABARITO ITEM B
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO!
Exceções ao princípio da não afetação da receita:
Saúde, educação, administração fazendária e garantia de operações de crédito, por ntecipação de receita orçamentária. (ARO).
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