Sobre as chamadas ações governamentais na área de assistênci...
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A resposta está na letra da lei.
Art. 204 da CF: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
(...)
Obedecem a uma descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos programas de ações governamentais de assistência social às esferas estaduais e municipais, bem como as entidades beneficentes e de assistência social.
A questão exige conhecimento acerca da assistência social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. As entidades beneficentes e de assistência social participam auxiliando as esferas estaduais e municipais na coordenação e execução (art. 204, I, CF).
b) Incorreta. Obedecem a uma descentralização (e não centralização) políticoadministrativa (art. 204, I, CF). A esfera federal coordena as normas gerais, as esferas estaduais e municipais, coordenam e executam com apoio de entidades beneficentes e de assistência social.
c) Correta. As ações governamentais obedecem a uma descentralização políticoadministrativa. A esfera federal coordena as normas gerais, as esferas estaduais e municipais, coordenam e executam com apoio de entidades beneficentes e de assistência social.(art. 204, I, CF)
“Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; [...]”
d) Incorreta. A esfera federal coordena as normas gerais, as esferas estaduais e municipais, coordenam e executam com apoio de entidades beneficentes e de assistência social (art. 204, I, CF).
e) Incorreta. Obedecem a uma descentralização (e não centralização) políticoadministrativa (art. 204, I, CF). A esfera federal coordena as normas gerais, as esferas estaduais e municipais, coordenam e executam com apoio de entidades beneficentes e de assistência social.
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