Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses le...
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Gabarito D.
A Lei nº 8.112/1990 equipara o enteado e o menor tutelado ao filho para fins de dependência econômica, desde que comprovada essa dependência, conforme o art. 217, inciso IV. Assim, essa alternativa contraria a legislação vigente.
Art. 217 §3° da lei 8.112/1990: " O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento."
Quando cair rodapé da lei torça pra ser assim.
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§ 3 O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
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