Acerca das vedações ao servidor público apontadas no Código ...
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O tema central da questão é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este código delineia as condutas esperadas e as vedações impostas aos servidores públicos, garantindo que suas ações sejam pautadas pela ética, integridade e imparcialidade.
Para resolver a questão, é necessário entender quais são as vedações aos servidores públicos descritas no código de ética. A alternativa correta é a letra E.
Justificativa para a alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois, de acordo com o Código de Ética, é vedado ao servidor público utilizar informações privilegiadas obtidas em razão de seu cargo para beneficiar a si próprio ou a terceiros. O uso de tais informações para favorecer um amigo contraria os princípios de integridade e imparcialidade, fundamentais no serviço público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Afirmar que não há restrições quanto ao exercício de atividades profissionais consideradas antiéticas é incorreto. O Código de Ética impõe que os servidores conduzam-se com ética, o que inclui escolher atividades que não entrem em conflito com os princípios morais e éticos.
B) Relacionar o nome a empreendimentos duvidosos é vedado, pois poderia comprometer a imagem do servidor e do serviço público, indo contra os valores de credibilidade e confiança.
C) Ser conivente com erros ou infrações de outros é inaceitável. O servidor deve agir para corrigir irregularidades, promovendo a justiça e a legalidade.
D) Utilizar artifícios para prejudicar alguém é contrário aos princípios de justiça e imparcialidade. Um servidor não deve agir de forma que cause dano moral ou material a outros, independentemente de questões pessoais.
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- LETRA E -
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
Acredito que esse também seria um ato contra os princípios da administração, pelo que informa o art. 11 da Lei de Improbidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;Fonte: Decreto nº 1.171/1994; LEI Nº 8.429/92.
Avante!
(É VEDADO ao servidor público civil federal) exercer atividade profissional AÉTICA ou ligar o seu nome a EMPREENDIMENTOS DE CUNHO DUVIDOSO. (por exemplo, ligar o nome de servidor a sociedades de empresas ou empreendimentos de forma ilegal, incompatíveis com sua atividade profissional e vida pessoal).
Decisão do Superior Tribunal de Justiça no MS n. 12.536/DF, onde se avançou em relação ao texto previsto no artigo 148 da Lei 8112/90, acima transcrito. No acórdão o STJ determinou que: "a conduta do servidor tida por ímproba não precisa estar, necessária e diretamente, vinculada com o exercício do cargo público".
Na decisão a Corte concluiu que: "mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por malferir princípios basilares da Administração Pública, é sim passível de punição na esfera administrativa, inclusive com a pena máxima de demissão."
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