Sobre mecanismos retificadores do orçamento público, é corr...
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Comentários
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Gab. B
Crédito Suplementar:
Qualquer que seja a forma, de acordo com as normas vigentes, a abertura necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há existência de recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional suplementar, pois esses créditos não possuem caráter de urgência.
Crédito Especial:
Qualquer que seja a despesa objeto do crédito especial, de acordo com o art. 46, II, da Lei no 4.320/1964, necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional especial, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.
Fonte: Orçamento Público - Augustinho Paludo.
Gabarito "B"
Crédito Extrordinário não precisa de indicação de fonte de recursos. Com isso, mata a questão!
GABARITO ITEM B
INDICAÇÃO DE FONTE
SUPLEMENTARES: OBRIGATÓRIA
ESPECIAIS: OBRIGATÓRIA
EXTRAORDINÁRIOS: FACULTATIVA
Alternativa B.
Os créditos extraordinários não dependem de indicação prévia da fonte de recursos.
Lei 4.320/64. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)
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