Sobre mecanismos retificadores do orçamento público, é corr...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre créditos adicionais no orçamento público, é essencial compreender os tipos de créditos adicionais e sua regulamentação.
Os créditos adicionais são autorizações de despesa que não foram incluídas no orçamento inicial, mas que se tornam necessárias ao longo do exercício financeiro. Eles se dividem em três tipos principais:
- Créditos Suplementares: utilizados para reforçar dotação já existente no orçamento.
- Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- Créditos Extraordinários: utilizados em casos urgentes e imprevisíveis, como guerras, comoções internas ou calamidades públicas.
A questão aborda a indicação prévia da fonte de recursos, que é uma exigência específica para determinados tipos de créditos adicionais. Vamos analisar a alternativa correta e por que as outras estão erradas:
Alternativa Correta: B - Suplementares e Especiais
Para a abertura de créditos suplementares e créditos especiais, é obrigatória a indicação prévia da fonte de recursos. Isso significa que, antes de autorizar a despesa adicional, é preciso identificar de onde virão os recursos para cobri-la, como excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Extraordinários e Especiais: Os créditos extraordinários não exigem indicação prévia da fonte de recursos, pois são usados em situações de urgência.
C - Suplementares e Extraordinários: Como mencionado, os créditos extraordinários não necessitam da indicação de fonte de recursos, ao contrário dos suplementares.
D - Suplementares, Especiais e Extraordinários: A inclusão dos créditos extraordinários torna essa alternativa incorreta, pois eles não requerem a indicação de fonte de recursos.
Compreender essas diferenças é crucial para interpretar corretamente questões sobre o orçamento público. Saber a função e a exigência de cada tipo de crédito ajuda a responder com confiança.
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Comentários
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Gab. B
Crédito Suplementar:
Qualquer que seja a forma, de acordo com as normas vigentes, a abertura necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há existência de recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional suplementar, pois esses créditos não possuem caráter de urgência.
Crédito Especial:
Qualquer que seja a despesa objeto do crédito especial, de acordo com o art. 46, II, da Lei no 4.320/1964, necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional especial, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.
Fonte: Orçamento Público - Augustinho Paludo.
Gabarito "B"
Crédito Extrordinário não precisa de indicação de fonte de recursos. Com isso, mata a questão!
GABARITO ITEM B
INDICAÇÃO DE FONTE
SUPLEMENTARES: OBRIGATÓRIA
ESPECIAIS: OBRIGATÓRIA
EXTRAORDINÁRIOS: FACULTATIVA
Alternativa B.
Os créditos extraordinários não dependem de indicação prévia da fonte de recursos.
Lei 4.320/64. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)
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