Assinale a alternava correta. Segundo a Lei 8.666/93, o órgã...
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Assinale a alternava correta. Segundo a Lei 8.666/93, o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual é chamado de:
a) Contratante. GABARITO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
GAB: A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
LETRA : A
LEI Nº 8.666
Art. 6o
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Correta. Dispõe o art. 6º, XIV da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.”
B- Incorreta. Dispõe o art. 6º, XV da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.”
C- Incorreta. A lei 8.666/93 não define o conceito de “executivo", mas apenas de Projeto Executivo. Dispõe o art. 6º, X da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
D- Incorreta. A lei 8.666/93 não define o conceito de “autor”, apenas mencionando, em seu art. 9º, que: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica”.
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