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Q1844393 Legislação Federal

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público. 

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Para a adequada resolução da presente questão, deve-se acionar o teor do art. 1º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que ora colaciono, para melhor visualização da matéria:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Logo, resta evidente que a citada lei tem abrangência, sim, sobre os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

Desta maneira, incorreta a proposição aqui examinada.


Gabarito do professor: ERRADO

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GABARITO: ERRADO.

"Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

Onde houver aplicação de dinheiro público, haverá aplicação da LAI, exceto nos casos em que o sigilo seja imprescindível.

*O GABARITO ESTÁ ERRADO*

Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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