Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à
informação os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo e
Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o
Poder Judiciário e o Ministério Público.
Gabarito comentado
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"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo, resta evidente que a citada lei tem abrangência, sim, sobre os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.
Desta maneira, incorreta a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
"Subordinam-se aos ditames da Lei de Acesso à informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, não englobando os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Onde houver aplicação de dinheiro público, haverá aplicação da LAI, exceto nos casos em que o sigilo seja imprescindível.
*O GABARITO ESTÁ ERRADO*
Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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