Leia o caso a seguir. L., atualmente com cinco anos de idad...

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Q3056413 Direito Civil
Leia o caso a seguir.

L., atualmente com cinco anos de idade, é filha de M. e T. Durante este ano, a família descobriu que a criança é portadora de leucemia, necessitando, assim, de internação hospitalar e de tratamento de quimioterapia não cobertos pelo plano de saúde contratado. Diante disso, e levando em conta a urgência, os pais procuraram a Operadora que, ciente das consequências, ofertou um aditivo contratual que levaria a um aumento de pelo menos dez vezes o valor da mensalidade paga. Diante da necessidade de salvar sua prole, M. e T. assinaram o acordo, o que permitiu o acesso à prestação do serviço necessário ao tratamento de L. Ocorre que, o montante dispendido, além de exorbitante, compromete o sustento do núcleo familiar.

A partir da consulta de um advogado, foi-lhes informado a respeito da possibilidade de anulação do negócio jurídico com base em defeito tipificado no Código Civil correspondente a
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Segundo a definição de Silvio de Salvo Venosa (2013, p. 398): “[...] o estado de perigo configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. Isto é, ocorre quando, por alguma eventualidade qualquer, o agente em estado de perigo firma um negócio jurídico não em função de sua livre e espontânea vontade, mas em função da necessidade imperiosa das circunstâncias em que se encontra, por exemplo, quando alguém está prestes a se afogar e promete uma casa para quem for capaz de salvá-lo.

A lesão se caracteriza com base em certa assimetria no momento da manifestação da vontade de um dos agentes do negócio jurídico, pois há alguém em clara situação de inferioridade. Quando isso acontece, o negócio jurídico é anulável. O art. 157 do Código Civil dispõe sobre tal vício do seguinte modo: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

SOUSA, Cássio VS.; GIACOMELLI, Cinthia L F. Direito civil I . Porto Alegre: SAGAH, 2018. E-book. pág.111. ISBN 9788595024441. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595024441/. Acesso em: 01 nov. 2024.

Para um melhor entendimento da diferença entre lesão e estado de perigo, ver Q632917.

Gabarito Letra C

Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":

Manifestamente desproporcionaL = Lesão

Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

FONTE: COMENTÁRIOS QC

“Ciente das consequências” = dolo de aproveitamento = estado de perigo.

Gabarito: C

Estado de perigo

O estado de perigo está previsto no art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

É o caso do pai que, vendo o filho ser atingido por um tiro em confronto policial na rua, leva-o ao hospital, que exige soma excessiva para realizar a cirurgia. Atente, porém, porque o termo “premente”, contido nesse dispositivo, significa “sério”; ou seja, a necessidade de salvar a pessoa ou a si mesmo precisa ser séria.

Tal qual a coação, o parágrafo único estendeu a verificação do estado de perigo a uma relação afetiva que não decorre de Direito de Família, mas que pode ter significado para a pessoa. Assim, tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias do caso.

Fonte: Estratégia.

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