No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei ...
As pessoas naturais ou jurídicas poderão formular pedido de acesso à informação.
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Seção II
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
Qualquer Pessoa.
GABARITO: CERTO
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Decreto n.º 7.724/2012, Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (...).
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