Com base no disposto no Decreto Federal nº 5.151/2004, que d...
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GAB. A
O serviço técnico de consultoria contratado pelo órgão executor nacional para implementação de projeto de cooperação internacional deve ser realizado exclusivamente na modalidade produto.
GAB. A
O serviço técnico de consultoria contratado pelo órgão executor nacional para implementação de projeto de cooperação internacional deve ser realizado exclusivamente na modalidade produto.
GAB. A
O serviço técnico de consultoria contratado pelo órgão executor nacional para implementação de projeto de cooperação internacional deve ser realizado exclusivamente na modalidade produto.
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