O art. 3º do Decreto Federal nº 8.373/2014 estabelece que o ...
O art. 3º do Decreto Federal nº 8.373/2014 estabelece que o eSocial se rege pelos seguintes princípios:
I. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.
II. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações.
III. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
IV. Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
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O e-Social é uma ferramenta da Administração Pública que tem como objetivo desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Entre os benefícios do e-Social estão:
- Simplificar o cumprimento de obrigações
- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores.
- Eliminação de redundância nas informações prestadas
- Aprimoramento da qualidade das informações
- Geração de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos
A obrigatoriedade de utilização do e-Social é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
FONTES: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo#:~:text=A%20implanta%C3%A7%C3%A3o%20do%20eSocial%20viabilizar%C3%A1,vinculados%20ao%20Minist%C3%A9rio%20da%20Economia.
https://tangerino.com.br/blog/o-que-e-esocial/#:~:text=legal%20do%20neg%C3%B3cio.-,Quais%20as%20vantagens%20e%20desvantagens%20do%20eSocial?,benef%C3%ADcios%20da%20implementa%C3%A7%C3%A3o%20do%20sistema!
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