O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, c...
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, compete aos Estados de acordo com o artigo 4º da Lei 12.594/2012, que institui o SINASE:
l Formular, instituir, coordenar e manter o SINASE, respeitadas as diretrizes fixadas pela União.
Il. Elaborar o Plano de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Estadual.
III. Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de total liberdade e internação.
IV. Editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais.
V. Estabelecer com os municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto.
Das afirmações apresentadas: