A Administração Pública realizou licitação para aquisição d...
Nessas condições,
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Lei 8.666/93
Art. 49. § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
“Pois bem, a licitação é um procedimento administrativo, consubstanciando-se, portanto, numa sequência encadeada de atos administrativos visando a um fim comum.
Se ocorrer ilegalidade na prática de algum ato do procedimento, esse ato deverá ser anulado, e sua anulação implica de todas as etapas posteriores do procedimento, dependentes ou conseqüentes daquele ato.”
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Caros amigos,
Apesar de acertar a questão fiquei na dúvida com a letra C que diz se o contratado for culpado pela nulidade, o mesmo não será indenizado, correto?
Fico no aguardo.
Abraços.
O que a alternativa C quis dizer é que não caberá indenização ao contratado em razão da presunção de sua culpa. Ok, certo. Porém, a questão não diz nada sobre isso, se houve culpa ou não do contratado. Por isso, correta a letra B que diz que pode o contratatado ser indenizado caso não lhe seja imputada responsabilidade.
Como a questão não afirma se houve ou não culpa do contratado, há um hipótese e não certeza. A hipótese vem na alternativa B, com a palavra "pode".
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