Para a substância química álcool metílico, que possui Limite...
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Alternativa Correta: B - 78 ppm
A questão aborda um conceito importante dentro da Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente relacionado à exposição ocupacional a agentes químicos. No contexto das Normas Regulamentadoras, o Limite de Tolerância (LT) é o nível máximo de concentração de um agente químico que, segundo a legislação nacional, não deve causar danos à saúde dos trabalhadores durante uma jornada de trabalho normal.
Para o álcool metílico, esse limite é de 156 ppm, conforme a NR 15, Anexo 11. Porém, o que a questão realmente exige é o conhecimento sobre o Nível de Ação, que é um conceito preventivo importante. Ele é definido como a concentração a partir da qual devem ser tomadas ações para controlar e monitorar a exposição, mesmo antes de atingir o Limite de Tolerância.
O Nível de Ação é tipicamente fixado em 50% do Limite de Tolerância. Assim, para o álcool metílico, que tem um LT de 156 ppm, o Nível de Ação é calculado como:
Nível de Ação = 0,50 x 156 ppm = 78 ppm
Portanto, a alternativa B - 78 ppm está correta.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- A - 39 ppm: Essa alternativa sugere um Nível de Ação de 25% do Limite de Tolerância, o que não está de acordo com os padrões normativos, que normalmente consideram 50%.
- C - 117 ppm: Esta opção representa 75% do Limite de Tolerância, também não correspondendo ao Nível de Ação adequado.
- D - 156 ppm: Esta é exatamente o Limite de Tolerância, não o Nível de Ação, e já indica o patamar máximo de exposição permitido.
Compreender o conceito de Nível de Ação e sua aplicação é crucial para garantir medidas de prevenção eficazes no ambiente de trabalho, antecipando riscos antes que atinjam níveis críticos.
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1/2 do L.T. = 78 ppm.
metade do limite de tolerância 156/2=78ppm
“de acordo com a NR 09, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos Níveis de Ação:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores adotados pela ACGIH;
b) para o ruído, a metade da dose, ou seja, a dose de 0,5 (dose superior a 50%);
c) para às Vibrações de Mãos e Braços - VMB, um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s², e para às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI, um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5 m/s², ou o valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1 m/s 1,75.”
Logo, para a substância química em questão o NA será de:
NA = 0,5 x LT = 0,5 x 156 = 78 ppm.
“de acordo com a NR 09, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos Níveis de Ação:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores adotados pela ACGIH;
b) para o ruído, a metade da dose, ou seja, a dose de 0,5 (dose superior a 50%);
c) para às Vibrações de Mãos e Braços - VMB, um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s², e
para às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI, um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5 m/s², ou o valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1 m/s1,75.”
Logo, para a substância química em questão o NA será de:
NA = 0,5 x LT = 0,5 x 156 = 78 ppm.
O nível de ação para agentes químicos será metade do limite de tolerância. Nesse caso será de:
Nível de ação: 156/2= 78 ppm
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